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Encerramento de contas 2023: obrigações fiscais e prazos de submissão

Artigo sobre o encerramento de contas 2023 para empresas em Braga

Encerramento de contas 2023: obrigações fiscais e prazos de submissão

Em que consiste a Declaração Modelo 22?


A Declaração Modelo 22 é o documento através do qual as empresas portuguesas, incluindo sociedades e outras entidades, declaram os seus rendimentos anuais sujeitos a IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas). Esta declaração é obrigatória e deve ser submetida anualmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


A obrigatoriedade da Modelo 22 está prevista no Código do IRC e abrange todas as entidades sujeitas a IRC sendo elas sociedades comerciais, cooperativas, associações ou fundações. Constituem estas entidades as residentes com rendimentos de qualquer fonte e não residentes com estabelecimento estável em Portugal. Nesta declaração constam informações relativas à tipologia da empresa, aos rendimentos obtidos durante o ano fiscal, às deduções e benefícios fiscais aplicáveis, ao apuramento do lucro tributável e do imposto devido, às retenções na fonte e aos pagamentos por conta efetuados.


A Modelo 22 deve ser submetida anualmente, até ao último dia do mês de maio do ano seguinte ao período de tributação a que respeitam os rendimentos. Caso o período de tributação não corresponda ao ano civil, a declaração deve ser apresentada até ao quinto mês seguinte ao termo desse período. No ano de 2024, ano no qual a entrega é relativa à atividade desenvolvida no ano de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado. Esta prorrogação deveu-se a atrasos de disponibilização da declaração por parte da AT, sendo o prazo limite da sua entrega e respetivo pagamento até dia 15 de julho de 2024.


A não apresentação da Modelo 22, dentro do prazo estipulado, pode acarretar penalidades, penalidades essas que incluem multas, juros de mora sobre o imposto em atraso e eventuais coimas adicionais por incumprimento das obrigações fiscais. Face ao exposto, as empresas devem manter uma boa organização financeira e recorrer ao apoio de profissionais de contabilidade, por forma a garantir a correta e atempada submissão desta declaração.

 

O que são pagamentos por conta?

 

Os pagamentos por conta constituem adiantamentos periódicos do IRC concretizados, pelas empresas, no decorrer do ano fiscal em curso. Os referidos pagamentos são calculados tendo por base o imposto liquidado no ano anterior e têm como principal propósito fracionar a carga fiscal das empresas ao longo do ano. O valor desses pagamentos é, posteriormente, deduzido no custo final do imposto apurado na Declaração Modelo 22. Os pagamentos por conta devem ser efetuados em três prestações distintas:

 

Primeira Prestação: Até 31 de julho.
Segunda Prestação: Até 30 de setembro.
Terceira Prestação: Até 15 de dezembro.


O valor dos pagamentos por conta é calculado com base no IRC liquidado no ano anterior, subtraindo as retenções na fonte. As percentagens aplicáveis para o cálculo destes pagamentos variam consoante o volume de negócios das empresas:


Para empresas com um volume de negócios até € 500.000,00:
Pagamento por Conta = 80% × Base de Cálculo

 

Para empresas com um volume de negócios superior a € 500.000,00:
Pagamento por Conta = 95% × Base de Cálculo

 

Exemplo de cálculo
No caso de uma empresa que obteve, no ano anterior, um IRC liquidado de € 60.000,00 e retenções na fonte não suscetíveis de compensação de € 3.500,00 a base de cálculo é calculada da seguinte forma:


Calcular a Base de Cálculo
Base de Cálculo= € 60.000,00 − € 3.500,00 = € 56.500,00


Calcular o Pagamento por Conta
(para uma empresa com volume de negócios até € 500.000,00)

Pagamento por Conta = 80% × € 56.500,00 = € 45.200,00


Dividir o Montante Total em Três Prestações Iguais
Cada Prestação = € 45.200,00 / 3 = € 15.066,66


Findo o ano fiscal, se os pagamentos por conta realizados excederem o montante do IRC apurado na Declaração Modelo 22, a empresa tem direito ao reembolso do valor excedente.
Os pagamentos por conta funcionam como um instrumento que visa garantir a antecipação do IRC ao longo do ano com o intuito de facilitar a gestão da tesouraria, quer para as empresas, quer para a administração fiscal. É vital calcular corretamente os valores e cumprir os prazos de pagamento, por forma a evitar sanções e juros de mora.

 

Informação Empresarial Simplificada: em que consiste?

 

A IES (Informação Empresarial Simplificada) e a DA (Declaração Anual) são componentes de um processo único destinado a simplificar a entrega de informações obrigatórias ao Estado. Este processo é obrigatório para todas as entidades sujeitas a IRC e IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) com contabilidade organizada e para outras entidades que, embora não tendo atividade empresarial, estejam obrigadas a manter uma contabilidade organizada.


Esta declaração foi criada com o objetivo de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e administrativas, facilitar a recolha e tratamento de dados e reduzir custos administrativos. No que concerne às comunicações presentes na IES/DA importa salientar:

  • As informações contabilísticas e fiscais, nas quais se inserem os elementos fiscais necessários para o apuramento do IRC;
  • Os componentes estatísticos, nomeadamente dados sobre as atividades das empresas, posteriormente enviados ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
  • Os esclarecimentos relativos ao Relatório Único (atividade social da empresa, número de trabalhadores, remunerações, etc.).

    A DA deve ser submetida anualmente, até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao exercício a que respeita. Por exemplo, para o exercício de 2023 a IES/DA deveria ser entregue até 15 de julho de 2024. Esta entrega foi, contudo, prorrogada no passado dia 17 de junho, podendo as empresas submetê-la até ao próximo dia 31 de julho de 2024.


    O incumprimento do prazo de entrega da IES/DA ou uma entrega com erros ou omissões pode resultar em multas e penalidades, sendo a AT a entidade responsável pela fiscalização e aplicação das respetivas coimas. A sua submissão é efetuada exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças com o recurso à senha de acesso ao portal. Para proceder à sua entrega as empresas devem seguir as instruções do portal e carregar os ficheiros gerados pelo software de contabilidade.


    A IES/DA é uma ferramenta essencial para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais e estatísticas das empresas em Portugal. A sua criação permitiu a redução de custos administrativos e a desburocratização do processo de entrega de informação ao Estado.

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