No decorrer do último ano ocorreram mudanças significativas no sistema de recibos verdes em Portugal, mudanças essas que tinham como principal propósito a criação de um sistema mais equitativo e adequado à realidade dos trabalhadores autónomos. Tais mutações visaram, essencialmente, a simplificação de procedimentos, a aprimoração da assistência social e a adaptação das contribuições às condições financeiras dos trabalhadores.
As principais alterações:
Aumento do Limite de Isenção de IVA
Uma das alterações mais relevantes, ocorrida em 2023, respeita ao aumento gradual do limite para a isenção de IVA, ao abrigo do Artigo 53.º do Código do IVA. O novo limite anual passará a ser de 14.500 euros em 2024 e em 2025 registará uma subida para os 15.000 euros, superando, deste modo, o valor anteriormente fixado nos 12.500 euros. Este novo patamar isenta todos e quais queres trabalhadores independentes, que faturam até este valor anual, da cobrança do IVA nos seus recibos verdes.
Simplificação da Retenção na Fonte de IRS
Mantém-se a possibilidade de dispensa de retenção na fonte para os trabalhadores com rendimentos anuais inferiores a 12.500 euros. Esta medida, introduzida para aliviar a carga fiscal sobre os trabalhadores independentes cujos rendimentos se afiguram inferiores, continua a ser uma opção para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Alterações no Regime Simplificado
As deduções automáticas de despesas para trabalhadores do regime simplificado sofreram, à semelhança dos pontos anteriores, alterações de relevo. Esta reorganização foi delineada com o intuito de possibilitar aos profissionais com rendimentos mais baixos a dedução de uma parcela maior de despesas, sem o recurso à contabilidade organizada.