O regime de férias fiscais prevê um conjunto de regras de diferimento e suspensão dos prazos de cumprimento, quer das obrigações fiscais, quer dos relativos ao procedimento tributário.
As férias contributivas reúnem, por sua vez, o conjunto de normas de diferimento e interrupção de prazos, no mês de agosto, das obrigações contributivas das empresas à segurança social. Estas obrigações estão, na maioria dos casos, sob a responsabilidade do contabilista e estão previstas nos artigos 23.º-B do Código do Regimes Contributivos do Sistema Providencial da Segurança Social, 27.º-A da 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de Segurança Social, e artigo 11.º-C da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho.
Com a aplicação do regime das férias fiscais e contributivas, o calendário das obrigações fiscais e contributivas que, normalmente, se cumpririam no mês de agosto, passa a ter o seguinte formato:
Até ao dia 25/08/2024
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social (DRI e DR online) relativas ao mês de julho de 2024.
Até dia 31/08/2024
- Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes a julho de 2024;
- Envio da Declaração Mensal de Remunerações à AT (DMR AT), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, relativas ao mês de julho de 2024;
- E-Fatura – Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos (envio do SAF-T) emitidas no mês de julho de 2024;
- Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) – Entrega da DMIS e respetivo pagamento referente a operações do mês de julho de 2024;
- Envio da Declaração Recapitulativa, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, referente a operações efetuadas no mês de julho de 2024;
- Segurança Social – pagamento das contribuições para a Segurança Social.
- Até dia 02/09/2024
- Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€;
- Pagamento do IRS apurado na Modelo 3, relativo ao ano de 2023;
- Pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) de agosto de 2024;
- Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de junho de 2024.
Até dia 20/09/2024
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2024;
- Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas durante os meses de junho e julho de 2024.
Até dia 25/09/2024
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julho de 2024;
- Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2024.