Foram aprovadas pelo Governo as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS. Uma das medidas é o alívio do imposto para os salários e para as pensões mais baixas, que o Governo pretende que tenha efeitos sobre os rendimentos auferidos desde o início do ano. Como tal, criou um mecanismo de compensação, através das tabelas referentes aos meses de setembro e outubro.
Despacho n.º 9971-A/2024
Desde o segundo semestre de 2023 tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte. Este modelo baseia-se na aplicação de taxas marginais progressivas, que caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto. Assim, evitam-se situações de regressividade, em que aumentos na remuneração mensal bruta resultariam em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto, que altera as taxas gerais do Código do IRS, e da Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, que atualiza o valor das deduções específicas do IRS, verificam-se alterações com impacto nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2024. Tal como anunciado pelo Governo, pretende-se que a redução do IRS resultante das medidas referidas seja refletida nas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de setembro. Pretende-se ainda implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à sobredita redução das taxas.
Neste contexto, através do presente despacho e em cumprimento do disposto no Código do IRS, são aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, referidas nos artigos 99.º-C e 99.º-D do referido diploma legal. Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024. Adicionalmente, para alcançar o mencionado efeito da redução das taxas de IRS, são também aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.